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A telemedicina é um modelo de atendimento médico à distância, utilizando meios digitais (como câmera e microfone do computador, ou o telefone celular) para comunicação.
Embora a prática desse modelo não seja nova, a sua regulamentação é relativamente recente. A primeira norma, ainda bastante restrita, do Conselho Federal de Medicina (CFM) data de 2002. Em 2019 o Conselho publicou uma nova regulamentação, que porém foi suspensa, pois gerou manifestações de diversos setores envolvidos, que afirmavam não ter sido consultados à época.

Em abril de 2020, o então Presidente da República sanciona a Lei 13.989, que autoriza o uso da telemedicina, durante a vigência da pandemia de COVID-19. Embora a telemedicina, como modelo, estivesse regulamentada de 2002, foi apenas na sanção da Lei 13.989 que o atendimento remoto de pacientes, em qualquer área da medicina, foi liberado.

Aspectos regulatórios

A legislação atual prevê, segundo o CFM, três modalidades de atendimento por telemedicina:

  • A teleorientação permite aos médicos orientarem de forma remota pacientes em situação de isolamento;
  • O telemonitoramento possibilita a coleta e o acompanhamento à distância de parâmetros de saúde ou doença, sob supervisão médica; e
  • A teleinterconsulta permite a troca de informações entre médicos, exclusivamente, com a finalidade de auxiliar no diagnóstico ou no tratamento.

Além disso, todos os atendimentos, presenciais ou via telemedicina, precisam ser devidamente registrados em prontuário. O sistema que guarda essas informações deve garantir sua segurança e confidencialidade. O médico também precisa apresentar, no início da consulta, ao paciente as limitações do modelo, em função da impossibilidade de realizar o exame clínico do paciente.

A prescrição médica pode ser feita de forma digital, mas precisa ser assinada eletronicamente pelo médico, mediante certificação pelo sistema ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considera que o procedimento é uma
variação da consulta
, já incluída no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, também no mês de abril de 2020

Segundo esse entendimento, valem as regras vigentes entre a operadora e seus beneficiários, bem como entre ela e a rede credenciada de prestadores.

O Sistema Único de Saúde (SUS) também disponibiliza a modalidade desde maio de 2020, através de convênios, como o Consultório Virtual, em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein. Segundo o Ministério da Saúde, mais de 20 mil profissionais já foram treinados no uso do sistema, que tem foco na Medicina de Família.

Principais vantagens

Sem dúvida, a primeira e principal vantagem associada ao método é a possibilidade de pacientes se conectarem à distância aos médicos.
Isso é importante em tempos de isolamento social, como uma ferramenta para ajudar a manter o acompanhamento médico regular de pessoas com doenças crônicas, sem exposição ao risco de contágio. Mas também para viabilizar o acesso de pacientes e médicos em hospitais de áreas mais remotas aos profissionais dos grandes centros.
É interessante notar também que os preços praticados na cobrança pelo atendimento via telemedicina têm sido significativamente menores que os da consulta presencial – o que também contribui para que a modalidade se torne uma importante ferramenta de acesso a serviços de saúde.

Telemedicina após a COVID-19

Após a pandemia, a expectativa é de que o Congresso Nacional regulamente a atividade, apresentando novos limites e possibilidades. Mas fica a questão: a telemedicina veio mesmo para ficar? Após a pandemia, a modalidade preservará a importância?

Segundo um estudo recente da consultoria Accenture, realizado com 720 prestadores de serviços de saúde no mundo, a tendência é de que o crescimento da telemedicina desacelere após a pandemia, mas se mantenha mais acelerado do que os níveis de antes da COVID-19, em taxas superiores a 20%.

Outros estudos afirmam que até 48% dos pacientes declararam estar mais inclinados a procurar por atendimentos virtuais de saúde, bem como 54% dos clínicos gerais e médicos de família afirmaram pretendermanter o uso da telemedicina.


Os dois maiores entraves à ampla disseminação da telemedicina parecem estar sendo vencidos. Por um lado, o arcabouço regulatório está francamente evoluindo e por outro, a resistência que, outrora, médicos e pacientes apresentavam, parece ter ficado definitivamente para trás. Com isso, podemos apostar que a telemedicina veio mesmo para ficar. É esperar para ver.

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